O que são os vistos Gold/ARI?

Opinião de Andreia Sousa da Azevedo Brandão e Associados

O regime de Autorização de Residência para a Atividade de Investimento (ARI), também conhecido por “Vistos Gold”, encontra-se em vigor desde o dia 8 de Outubro de 2012.

Os vistos Gold são títulos de residência que permite aos cidadãos nacionais de Estados Terceiros obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. Para além da autorização permanente de residência, é um direito múltiplo e possibilita a aquisição da nacionalidade portuguesa ao fim de seis anos.

Existem múltiplas vantagens na obtenção do visto Gold, nomeadamente, aceder e permanecer em Portugal ou em outro país europeu, permitir um acesso privilegiado a territórios com economias em crescimento, que têm boas relações com Portugal, permitir o acesso à autorização de residência permanente, à nacionalidade portuguesa e fixar residência e investir em Portugal, criando vínculos com o território português e outros que nos são relacionados através do Espaço Schengen, entre outras.

A autorização é concedida por um período inicial de um ano, podendo ser renovada por períodos de dois anos. Para que o título seja renovado, o seu portador terá de comprovar uma permanência mínima em Portugal de sete dias no primeiro ano e de 14 dias nos períodos de dois anos seguintes.

Os documentos necessários para a obtenção do visto Gold são passaporte ou outro documento de viagem válido, comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal, comprovativo de seguro de saúde, requerimento para consulta de registo criminal português pelo serviço de estrangeiros e fronteiras, certificado do registo criminal do país de origem ou do país onde reside há mais de um ano e situação contributiva regularizada.

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