No passado mês de março, foram aprovadas algumas das alterações ao regime da parentalidade, que deverão entrar em vigor no ano de 2020. Tais alterações consistem no aumento da duração da licença obrigatória e na diminuição da licença facultativa.
Atualmente, a licença obrigatória de paternidade é de 15 dias úteis e a licença facultativa é de 10 dias úteis. Com as novas alterações, os pais passam a gozar uma licença parental obrigatória de 20 dias úteis, de forma seguida ou interpolada, durante as seis semanas seguintes ao nascimento da criança. Quanto à licença facultativa, que deve ser gozada em simultâneo com a licença parental das mães, os pais passam a ter direito a 5 dias úteis.
O aumento da licença parental obrigatória foi aprovado por unanimidade, mas a redução da licença facultativa só foi aprovada com os votos favoráveis do PS e do PSD, tendo havido abstenções por parte do CDS e do PCP e o voto contra do Bloco de Esquerda.
Para além das alterações já mencionadas, foram também aprovadas outras propostas, nomeadamente uma proposta do PS, que visa o aumento do apoio em casos em que os recém-nascidos precisem de internamento, como no caso de nascimento prematuro, que a licença parental inicial é de 120, 150 ou 180 dias, que poderá aumentar em função do tempo de internamento, mas com um período máximo de um mês. Não obstante, se o bebé nascer até às 33 semanas, a licença abrangerá todo o período de internamento, mesmo que este seja superior a um mês, acrescentando ainda 30 dias. Para além disso, foi aprovada a proposta do PCP para que os progenitores não sejam prejudicados nos prémios de produtividade e de assiduidade, nem na progressão na carreira, pelo tempo que gozarem das suas licenças parentais.
Com estas alterações ao regime da parentalidade, é notória a evolução positiva que a licença parental obrigatória vem sofrendo, contribuindo, assim, para o aumento da partilha de responsabilidades entre ambos os progenitores.