Estatuto de Residente Não Habitual

O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime especial de tributação de rendimentos que oferece redução de imposto das pessoas singulares (IRS) a novos residentes estrangeiros, ou cidadãos portugueses que tenham estado emigrados mais de cinco anos, sobre rendimentos provenientes de trabalho qualificado, passivos e pensões.

Foi criado com o intuito de aumentar a competitividade do país e captar investimento estrangeiro para Portugal, através de profissionais que exerçam atividades altamente qualificadas, ou de propriedade intelectual e industrial, de pensionistas que obtiveram as suas pensões no estrangeiro e indivíduos com elevado património para que estes cidadãos estabelecessem o seu domicílio fiscal em Portugal.

Para que um individuo possa usufruir deste regime fiscal, deve ser considerado residente segundo a lei portuguesa e não ter sido tributado como residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido do estatuto, podendo beneficiar do mesmo durante um período de 10 anos consecutivos. Este período de 10 anos é improrrogável, e o gozo do direito a ser tributado como residente não habitual depende sempre de ser considerado residente em território português.

Os cidadãos que estão validamente registados como residentes em território português (autorização ou visto de residência válido), podem solicitar a alteração do seu estatuto junto do Serviço de Finanças, procedendo à sua inscrição como residentes não habituais. Enquanto não forem considerados residentes, todos os indivíduos nacionais de Estados externos à União Europeia, podem solicitar e obter o número de identificação fiscal (NIF), através da nomeação de um representante fiscal (pessoa singular/coletiva com residência/sede em Portugal).

Assim, os rendimentos de fonte portuguesa de trabalho dependente e de trabalho independente auferidos por residentes que sejam considerados não habituais em atividades com carácter científico, artístico ou técnico que correspondam a atividades de elevado valor acrescentado, são tributados à taxa especial de 20%, do mesmo modo que, mediante o preenchimentos de determinados pressupostos, os rendimentos de fonte estrangeira podem estar isentos de tributação em Portugal, bem como as pensões obtidas no estrangeiro, podendo aquelas serem tributadas em Portugal à taxa de 10%.

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