Atualmente o Advogado está habilitado a realizar os seguintes atos:
– Procurações;
– Certificação e conferência de fotocópias;
– Reconhecimentos e traduções;
– Termos de autenticação;
– Constituição de sociedades civis e comerciais;
– Documentos particulares autenticados;
– Abertura de crédito com hipoteca;
– Alienação de herança ou de quinhão hereditário;
– Cessão de créditos hipotecários;
– Compra e venda;
– Consignação de rendimentos;
– Contrato promessa com eficácia real;
– Dação em cumprimento;
– Direito de superfície;
– Distrate de actos notariais;
– Divisão de coisa comum;
– Doação;
– Hipoteca;
– Mútuo;
– Partilha;
– Permuta;
– Propriedade horizontal;
– Renda vitalícia;
– Servidões prediais.