Competências dos Advogados

Atualmente o Advogado está habilitado a realizar os seguintes atos:

– Procurações;

– Certificação e conferência de fotocópias;

– Reconhecimentos e traduções;

– Termos de autenticação;

– Constituição de sociedades civis e comerciais;

– Documentos particulares autenticados;

– Abertura de crédito com hipoteca;

– Alienação de herança ou de quinhão hereditário;

– Cessão de créditos hipotecários;

– Compra e venda;

– Consignação de rendimentos;

– Contrato promessa com eficácia real;

– Dação em cumprimento;

– Direito de superfície;

– Distrate de actos notariais;

– Divisão de coisa comum;

– Doação;

– Hipoteca;

– Mútuo;

– Partilha;

– Permuta;

– Propriedade horizontal;

– Renda vitalícia;

– Servidões prediais.

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