O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova determinado grau de uma incapacidade, física ou mental. Para além do atestado comprovar a incapacidade para o trabalho, o mesmo confere medidas e benefícios previstos na lei. A avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência processa-se nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro.
O utente portador de uma incapacidade igual ou superior a 60% tem benefícios, tais como, isenção de taxas moderadoras, benefícios na aquisição ou construção de habitação, isenção do imposto único de circulação (IUC), benefícios na aquisição de viatura própria, benefícios fiscais em sede de IRS, cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada, ajudas técnicas, prioridade no atendimento nos serviços públicos, quota de emprego na Administração Pública, contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior, incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado, regime laboral especial, entre outros.
Para obter o atestado médico de incapacidade multiuso, o utente deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e apresentar requerimento a solicitar uma Junta Médica para Avaliação de Incapacidade, munido de relatório médico e exames complementares que baseiam o seu pedido. Apresentado o requerimento, o utente será notificado dentro do prazo de 60 dias para comparecer perante a referida Junta Médica. Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro: “Sempre que possível e com carácter excepcional, nas situações de pessoas com deficiência e incapacidades cuja limitação condicione gravemente a sua deslocação, um dos elementos das juntas médicas pode deslocar-se à residência habitual do interessado.” Tem um custo de 12,50€ (doze euros e cinquenta cêntimos), por se tratar do primeiro atestado médico. No caso de renovação do documento, a taxa é de 5,00€ (cinco euros), com exceção da renovação do documento em casos de incapacidade permanente que é gratuita.