Entrou ontem em vigor a Lei que permite a entrada de animais de companhia em estabelecimentos comerciais. A partir de 1 de maio, cabe aos proprietários decidirem se permitem ou não a entrada de animais no seu estabelecimento, e, em caso afirmativo, é seu dever assinalar esta possibilidade com o dístico respetivo. A Lei já foi aprovada em fevereiro deste ano mas as opiniões continuam sem ser consensuais.