Estrangeiros em Portugal: Alterações Legislativas

Nos últimos dois anos, Portugal introduziu várias modificações à Lei de Estrangeiros, à Lei da Nacionalidade e ao regime de imigração que afetam diretamente quem pretende residir, reunir família ou adquirir cidadania no nosso país. Aqui, elencamos os principais pontos das mudanças legislativas:
Manifestação de interesse: Até junho de 2024 existia um mecanismo que permitia às pessoas que estivessem em Portugal com visto temporário (ou situação similar) apresentarem uma “manifestação de interesse” para depois requererem residência legal. Apenas as pessoas que já estavam em território nacional antes de junho de 2024, com visto temporário, beneficiaram do regime transitório para regularizar esta situação.
Há um aumento significativo no rigor dos critérios de entrada legal e permanência no país.
Reagrupamento Familiar: foram criadas novas exigências nesta matéria, desde logo, passou a ser obrigatório residir legalmente em Portugal, por pelo menos 2 anos, para poder solicitar o reagrupamento familiar, também no âmbito da habitação (condições de salubridade, segurança) e meios de subsistência foram criados requisitos adicionais, endurecendo assim as medidas que até aqui ia sendo aplicadas.
Lei da Nacionalidade: também esta matéria vai sofrer alterações, a nacionalidade originária (para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal) deixa de ser automática em todos os casos. Passará a ter condições adicionais, por exemplo, comprovar a residência legal dos pais. De igual modo, o tempo mínimo de residência exigido para naturalização para estrangeiros fora da CPLP será aumentado, assim, poderá passar de 5 para 10 anos. Fora destas alterações, para já, ficam os cidadãos da CPLP, que continuam a beneficiar de prazos mais curtos.
Controlo de fronteiras e fiscalização: Criou-se a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na Polícia de Segurança Pública, com competências para controlar fronteiras aeroportuárias, permanência de estrangeiros, processos de expulsão/retorno voluntário, entre outros.
Quem quiser residir legalmente em Portugal deve planear com antecedência o tipo de visto ou a autorização de residência adequada antes de entrar no país, por forma a evitar qualquer tipo de irregularidade e morosidade no processo, uma vez que o governo está a reforçar os mecanismos de controlo das fronteiras, fiscalização e expulsões em situações de irregularidade.

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