Alterações à Lei n.º 23/2007 (Lei dos Estrangeiros)

As novas alterações à lei dos estrangeiros, promulgada em outubro de 2025, altera o regime de entrada e permanência em Portugal, designadamente nos vistos para trabalho qualificado, reagrupamento familiar e regras de entrada.
A principal mudança é a extinção da manifestação de interesse como via para regularização, sendo substituída pela criação do visto para procura de trabalho qualificado, embora possa haver flexibilizações futuras. A lei também restringe o reagrupamento familiar, com exceções, e estabelece exigências mais rigorosas para a nacionalidade

As Principais alterações e o que significam na prática:

1. Fim da Manifestação de Interesse:
• O mecanismo que permitia pedir regularização apenas por manifestação de interesse foi eliminado.
• Assim, quem estava a aguardar regularização deve verificar o seu processo junto das autoridades competentes; em muitos casos será necessário regressar ao país de origem para pedir novos vistos.

2. Novo visto para procura de trabalho qualificado:
• Foi criado um visto específico para procura de trabalho, limitado a profissionais “com elevadas qualificações”;
• O Governo vai publicar uma portaria com a lista de profissões elegíveis.
• Assim, passará a ser necessário confirmar se a profissão entrará na lista e, consequentemente, a preparação de documentos que comprovem as habilitações e a experiência (diplomas, contratos, cartas de recomendação etc…);

3. Reagrupamento familiar com prazos mais rígidos:
• O titular de autorização de residência deve ter residência legal em Portugal por, pelo menos 2 anos, para pedir reagrupamento de cônjuge e outros familiares;
• Os casais sem filhos em comum poderá aplicar-se um prazo de 15 meses e ser necessário fazer prova de coabitação de 18 meses anterior à entrada em território nacional;
• É necessário obter documentos que comprovem residência legal, meios de subsistência, alojamento adequado e a validade do vínculo familiar (pode ser exigida transcrição do casamento em Portugal ou reconhecimento judicial de união de facto);
• Fora desta medida ficam os titulares de Vistos Gold, autorizações para trabalhadores altamente qualificados e Cartão Azul EU que podem pedir reagrupamento familiar imediatamente;

4. Integração e língua:
• Estão previstas medidas de integração, incluindo exigência de certificados de proficiência em português para os familiares beneficiários do reagrupamento familiar, exceto para cidadãos da CPLP;

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