As novas alterações à lei dos estrangeiros, promulgada em outubro de 2025, altera o regime de entrada e permanência em Portugal, designadamente nos vistos para trabalho qualificado, reagrupamento familiar e regras de entrada.
A principal mudança é a extinção da manifestação de interesse como via para regularização, sendo substituída pela criação do visto para procura de trabalho qualificado, embora possa haver flexibilizações futuras. A lei também restringe o reagrupamento familiar, com exceções, e estabelece exigências mais rigorosas para a nacionalidade
As Principais alterações e o que significam na prática:
1. Fim da Manifestação de Interesse:
 • O mecanismo que permitia pedir regularização apenas por manifestação de interesse foi eliminado.
 • Assim, quem estava a aguardar regularização deve verificar o seu processo junto das autoridades competentes; em muitos casos será necessário regressar ao país de origem para pedir novos vistos. 
2. Novo visto para procura de trabalho qualificado:
 • Foi criado um visto específico para procura de trabalho, limitado a profissionais “com elevadas qualificações”;
 • O Governo vai publicar uma portaria com a lista de profissões elegíveis.
 • Assim, passará a ser necessário confirmar se a profissão entrará na lista e, consequentemente, a preparação de documentos que comprovem as habilitações e a experiência (diplomas, contratos, cartas de recomendação etc…); 
3. Reagrupamento familiar com prazos mais rígidos: 
 • O titular de autorização de residência deve ter residência legal em Portugal por, pelo menos 2 anos, para pedir reagrupamento de cônjuge e outros familiares;
 • Os casais sem filhos em comum poderá aplicar-se um prazo de 15 meses e ser necessário fazer prova de coabitação de 18 meses anterior à entrada em território nacional;
 • É necessário obter documentos que comprovem residência legal, meios de subsistência, alojamento adequado e a validade do vínculo familiar (pode ser exigida transcrição do casamento em Portugal ou reconhecimento judicial de união de facto);
 • Fora desta medida ficam os titulares de Vistos Gold, autorizações para trabalhadores altamente qualificados e Cartão Azul EU que podem pedir reagrupamento familiar imediatamente; 
4. Integração e língua:
 • Estão previstas medidas de integração, incluindo exigência de certificados de proficiência em português para os familiares beneficiários do reagrupamento familiar, exceto para cidadãos da CPLP; 
