O fim do prazo para validar as suas faturas no Portal das Finanças é já no próximo dia 25 de fevereiro.
O que fazer com as despesas do supermercado? Estas faturas devem ser colocadas na categoria dedicada às despesas gerais familiares. Na mesma caixa cabem as contas da água, da eletricidade e das telecomunicações. Além destas, entram também para esta categoria as despesas feitas na aquisição de um novo automóvel, na compra de combustível para esse carro e até os bilhetes de viagens aéreas. Se tiver viajado no último ano, saiba que enquanto os voos podem ser contabilizados para este abatimento do IRS, as estadias no estrangeiro não são tidas em conta. No caso das despesas com a saúde, está prevista a introdução manual de faturas para despesas feitas fora de Portugal, mas dentro da União Europeia; o mesmo não se verifica no caso do alojamento. Assim, se tiver usado uma unidade hoteleira em Portugal, essa despesa deverá ser encaixada na categoria dedicada à restauração e ao alojamento; mas se essa estadia tiver acontecido fora das fronteiras nacionais, então não terá qualquer impacto no IRS.
De volta às despesas gerais familiares, cabem também nesta caixa as faturas relativas ao vestuário, ao calçado, à mobília e aos eletrodomésticos. Já os ginásios escapam a essa categoria apenas e só se tiverem associados uma receita médica. Nesse caso, podem ser colocados na categoria dedicada à saúde. Os seguros de saúde entram imediatamente para esta categoria. “São os únicos seguros que não vão para as despesas gerais”.
Na educação, além dos manuais escolares, das explicações e das propinas, as refeições escolares também são tidas em conta nesta categoria. Por outro lado, o material escolar (cadernos, lápis, borrachas) adquirido no supermercado não pode entrar nesta caixa, sendo necessário que seja comprado em estabelecimentos próprios. No caso das despesas feitas com o arrendamento de um apartamento para um dependente que seja estudante, essas faturas devem ser colocadas na categoria da Educação (se fossem para uso da própria família, seriam colocadas na categoria Habitação).
São muitas as faturas que cabem na categoria das despesas gerais familiares, mas só 35% desses gastos (até ao limite de 250 euros por sujeito passivo) são efetivamente deduzidos do IRS. Para as famílias monoparentais, essa percentagem sobe para 45% e o limite para 335 euros. No caso das outras categorias, os patamares máximos de dedução são os seguintes: Na saúde, é possível descontar 15% das despesas declaradas num máximo de mil euros por agregado familiar. Na educação, sobe para 30% a fatia que pode ser deduzida e para 800 euros o teto em causa. Já no que diz respeito aos lares, deduz-se 25% do montante declarado, num máximo de 403,75 euros. Na habitação, os números são 15% das despesas e até 502 euros. No que diz respeito à reparação de automóveis e motociclos, à restauração e alojamento, às atividades veterinárias e ao cabeleireiro é possível deduzir 15%, sendo o limite 250 euros por agregado familiar.