No passado dia 14 de março foi aprovado, na especialidade, o Projeto de Lei n.º 529/XIII/2 que visa estabelecer o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir da plataforma eletrónica. Esta proposta pretende regular as condições de acesso à atividade, isto é, os requisitos aplicáveis quer aos motoristas, quer aos veículos utilizados no serviço. Prevê-se que os operadores de plataformas eletrónicas de transporte de passageiros terão de pagar uma taxa que poderá variar entre 0,1% e 2% dos seus ganhos, como forma de compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades. Os ganhos destas plataformas não podem ultrapassar os 25% do valor de cada viagem, sendo o restante valor distribuído pelas empresas intermediárias e pelos motoristas. Pode haver a aplicação de coimas a quem infringir a regulamentação que podem variar entre os 2.000,00 € e os 4.500,00 € para pessoas singulares, e os 5.000,00 € e os 15.000,00 € para pessoas coletivas.