A Lei 8/2018 da Assembleia da República foi publicada no passado dia 2 de março de 2018 e entrou em vigor no dia seguinte. A medida, que integra o programa capitalizar, pretende agilizar o processo de reestruturação empresarial e de dívidas de particulares (RERE). Já o sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial (SIREVE) desaparece. O RERE regula os termos e os efeitos das negociações e do acordo de reestruturação que seja alcançado entre o devedor – em situação económica difícil ou de insolvência iminente – e os seus credores, na medida em que os participantes manifestem, expressa e unanimemente, a vontade de submeter as negociações ou o acordo de reestruturação ao regime previsto na presente lei. O RERE tem natureza voluntária e a participação nas negociações é livre, conforme se pode ler no artigo 4.º, n.º1. Apesar de já se encontrar em vigor, o diploma contempla disposições transitórias. Assim, pelo prazo de 18 meses podem recorrer ao RERE devedores em situação de insolvência de acordo com o estabelecido no CIRE. E os procedimentos do SIREVE que estejam em curso sem que tenha sido celebrado acordo podem ser concluídos ao abrigo desse mesmo regime.