Penhora do vencimento: qual o montante que lhe podem descontar?

A penhora de vencimento é a apreensão judicial do vencimento do executado (devedor) para a satisfação do direito de crédito do exequente (credor).

A penhora de vencimento tanto pode ser promovida no âmbito de uma ação executiva como também no âmbito de um processo de execução fiscal por dívidas às Finanças, à Segurança Social ou a outro órgão do Estado.

Mas então que valores podem ser penhorados mensalmente?

Em primeiro lugar importa esclarecer que estamos sempre a falar do salário líquido que o trabalhador recebe – o que efetivamente lhe cairia na conta após todos os descontos legalmente obrigatórios (para o IRS e para a Segurança Social).

De seguida, existe um imperativo legal, segundo o qual não se pode penhorar mais que 1/3 do ordenado do devedor. Ou seja, para um devedor que aufira uma remuneração líquida mensal de € 1.200,00, apenas lhe podem ser penhorados € 400,00 do seu salário, ficando essa pessoa com um rendimento líquido após penhora de € 800,00 (2/3).

No entanto, esta regra tem exceções: não pode o devedor, após penhora, ficar com um valor inferior ao salário mínimo nacional. Assim, o valor do salário mínimo nacional (€ 665,00) é considerado impenhorável, salvo se o crédito exequendo for de pensão de alimentos. Explicando, se um devedor aufere uma remuneração líquida mensal de € 800,00:

–  2/3 desse valor é € 533,33 (800÷3×2) – este seria o valor não penhorável e 1/3, isto é, € 266,67 seria o penhorável;

– No entanto, como ninguém pode ficar com um rendimento líquido após penhora inferior ao salário mínimo nacional não é este o valor correto.  Assim, aos € 800,00 deve ser retirado o valor impenhorável de € 665,00 revelando-se penhorável apenas € 135,00.

Portanto podemos dizer que a regra é “não se pode penhorar mais de 1/3 do salário, salvaguardando o salário mínimo”.

O agente de execução notifica a entidade empregadora de que, a partir daquele momento, deve passar a fazer o desconto do montante penhorado ao salário líquido do trabalhador e que deve proceder à transferência do montante penhorado para a conta bancária que indicou.

Existe a hipótese excecional de o executado apresentar um requerimento ao Tribunal com vista a reduzir, por um período razoável, a penhora de 1/3 para, por exemplo, 1/6 do vencimento ou, até mesmo, por período não superior a um ano, isentar totalmente, os rendimentos de penhora. Evidentemente, o Juiz, ponderados o montante e a natureza do crédito exequendo, bem como as necessidades do executado e do seu agregado familiar defere ou indefere o requerimento.

23 comentários a “Penhora do vencimento: qual o montante que lhe podem descontar?”

  1. Ana Sofia albino santos diz:

    Num ordenado de 700 tiram 200 e tal euros podem?

    • Administrador diz:

      Obrigada pelo s/comentário. Para mais esclarecimentos o ideal será falar com algum dos nossos advogados, eles saberão aconselha-la tendo em conta a sua situação concreta.

  2. Maria João damas dias diz:

    Boa tarde tenho uma duvida. No meu trabalho pagam subsídio com ordenados quando for altura penhoram o subsidio todo e fico so co. O ordenado obrigado

    • Catia Fontes Oliveira diz:

      Muito Obrigado pelo seu comentário Maria João. Para um melhor esclarecimento o ideal será agendar uma consulta com os nossos advogados especializados no assunto. Para mais informações contacte-nos:

      E-mail: sede@abassociados.com

      Telef.: (+351) 227 321 897

  3. Quero saber se o meu saláriode Abril/2022, esta bem processado com penhora de salário:
    Total Ilíquido -1.098,12
    Descontos: ADSE – 35,26 (Desconto não obrigatório)
    CGA – 110,82
    IRS – 113,00
    Penhora 169,30
    Total de descontos: 428,38
    Total liquido a receber: 669,74

    Eu julgava que o salário mínimo de 2022- 705,00 – seria impenhorável o que não é o meu caso, que recebo 669,74

  4. Sérgio Peixoto diz:

    Boa tarde tenho uma penhora de 5000€ tenho um ordenado de 800€ quanto as finanças podem penhorar?

    • Catia Fontes Oliveira diz:

      Muito Obrigado pelo seu comentário Sérgio. Para um melhor esclarecimento o ideal será agendar uma consulta com os nossos advogados especializados no assunto. Para mais informações contacte-nos:
      E-mail: sede@abassociados.com
      Telef.: (+351) 227 321 897

  5. Antonieta Carvalho diz:

    Bom dia,

    Tenho uma penhora de 1/3 do meu vencimento e no mês de junho terminei o contrato com a minha empresa.

    Entretanto, o meu valor líquido com os descontos incluídos é de 4604.98€.

    Quanto é que tenho de pagar de penhora? Serão os 1534.99€ (1/3 de 4604.98€) ou 2489.98€ (4604.98€ – 2115€ (3 salários minímos)?

    Aguardo o vosso esclarecimento.

    • Catia Fontes Oliveira diz:

      Muito Obrigado pelo seu comentário Antonieta. Para um melhor esclarecimento o ideal será agendar uma consulta com os nossos advogados especializados no assunto. Para mais informações contacte-nos:
      E-mail: sede@abassociados.com
      Telef.: (+351) 227 321 897

  6. Maria de Lourdes diz:

    Sou reformada com uma pensão de 585 euros.No subsideo de férias quanto me tiram para uma penhora.Obrigada

    • Catia Fontes Oliveira diz:

      Muito Obrigado pelo seu comentário Maria de Lourdes. Para um melhor esclarecimento o ideal será agendar uma consulta com os nossos advogados especializados no assunto. Para mais informações contacte-nos:
      E-mail: sede@abassociados.com
      Telef.: (+351) 227 321 897

  7. Cátia Carina Oliveira Santos diz:

    Boa noite chamo-me Cátia Carina Oliveira Santos tenho dívidas nas finanças eu faço 2horas nas limpezas e o meu salário é de 176 euros as finanças podem me empenhorar?

    • Catia Fontes Oliveira diz:

      Muito Obrigado pelo seu comentário Cátia. Para um melhor esclarecimento o ideal será agendar uma consulta com os nossos advogados especializados no assunto. Para mais informações contacte-nos:
      E-mail: sede@abassociados.com
      Telef.: (+351) 227 321 897

  8. Patricia diz:

    Quem tem um ordenado de 705 do ordenado penhorar o ordenado todo quem me pode ajudar

    • Catia Fontes Oliveira diz:

      Muito Obrigado pelo seu comentário Patrícia. Para um melhor esclarecimento o ideal será agendar uma consulta com os nossos advogados especializados no assunto. Para mais informações contacte-nos:
      E-mail: sede@abassociados.com
      Telef.: (+351) 227 321 897

  9. Manuel diz:

    Exmos Senhores,

    Recebo um vencimento de 895 € mensal, após os descontos para a Segurança Social e IRS e tenho de pagar uma prestação do credito habitação, de residência principal no valor de 400 €, qual o valor que me pode ser penhorado ?
    Cptos e obrigado

    Manuel

    • Catia Fontes Oliveira diz:

      Muito obrigado pelo seu comentário. Para um melhor esclarecimento o ideal será agendar uma consulta com os nossos advogados especializados em Direito Executivo. Para mais informações contacte-nos:
      E-mail: sede@abassociados.com
      Telef.: (+351) 227 321 897

  10. Jose Naia diz:

    Boa tarde.
    Tantos e tantos casos, infelizmente, a precisarem de uma palavra de orientaçao. Como é o meu caso.
    Quero pedir a reduçao de 1/3 para 1/6 do valor da penhora da minha pensão, pedido que pelo prazo de UM ANO essa penhora seja isentada totalmente.
    Ajudem-me, por favor. Os meus 87 anos e os de minha mulher 84 vos agradecem.
    Atenciosamente,
    José Naia -Aveiro
    CC 00532125 -NIF 111113202

    • Catia Fontes Oliveira diz:

      Muito obrigado pelo seu comentário. Para um melhor esclarecimento o ideal será agendar uma consulta com os nossos advogados especializados no assunto. Para mais informações contacte-nos:
      E-mail: sede@abassociados.com
      Telef.: (+351) 227 321 897

  11. Leonor silva diz:

    Vou me reformar e quero continuar a trabalhar. Existe uma penhora sob o meu ordenado que não produz efeito uma vez que e o salario minimo. Só e retirado quando e pago o subsidio de Natal e Ferias.
    Reformando me vão me penhorar uma parte do ordenado uma vez que vou usufruir de mais 500 de reforma?
    ~Cumprimentos
    Leonor

    • Catia Fontes Oliveira diz:

      Muito obrigado pelo seu comentário. Para um melhor esclarecimento o ideal será agendar uma consulta com os nossos advogados especializados no assunto. Para mais informações contacte-nos:
      E-mail: sede@abassociados.com
      Telef.: (+351) 227 321 897

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *