A penhora de vencimento é a apreensão judicial do vencimento do executado (devedor) para a satisfação do direito de crédito do exequente (credor).
A penhora de vencimento tanto pode ser promovida no âmbito de uma ação executiva como também no âmbito de um processo de execução fiscal por dívidas às Finanças, à Segurança Social ou a outro órgão do Estado.
Mas então que valores podem ser penhorados mensalmente?
Em primeiro lugar importa esclarecer que estamos sempre a falar do salário líquido que o trabalhador recebe – o que efetivamente lhe cairia na conta após todos os descontos legalmente obrigatórios (para o IRS e para a Segurança Social).
De seguida, existe um imperativo legal, segundo o qual não se pode penhorar mais que 1/3 do ordenado do devedor. Ou seja, para um devedor que aufira uma remuneração líquida mensal de € 1.200,00, apenas lhe podem ser penhorados € 400,00 do seu salário, ficando essa pessoa com um rendimento líquido após penhora de € 800,00 (2/3).
No entanto, esta regra tem exceções: não pode o devedor, após penhora, ficar com um valor inferior ao salário mínimo nacional. Assim, o valor do salário mínimo nacional (€ 665,00) é considerado impenhorável, salvo se o crédito exequendo for de pensão de alimentos. Explicando, se um devedor aufere uma remuneração líquida mensal de € 800,00:
– 2/3 desse valor é € 533,33 (800÷3×2) – este seria o valor não penhorável e 1/3, isto é, € 266,67 seria o penhorável;
– No entanto, como ninguém pode ficar com um rendimento líquido após penhora inferior ao salário mínimo nacional não é este o valor correto. Assim, aos € 800,00 deve ser retirado o valor impenhorável de € 665,00 revelando-se penhorável apenas € 135,00.
Portanto podemos dizer que a regra é “não se pode penhorar mais de 1/3 do salário, salvaguardando o salário mínimo”.
O agente de execução notifica a entidade empregadora de que, a partir daquele momento, deve passar a fazer o desconto do montante penhorado ao salário líquido do trabalhador e que deve proceder à transferência do montante penhorado para a conta bancária que indicou.
Existe a hipótese excecional de o executado apresentar um requerimento ao Tribunal com vista a reduzir, por um período razoável, a penhora de 1/3 para, por exemplo, 1/6 do vencimento ou, até mesmo, por período não superior a um ano, isentar totalmente, os rendimentos de penhora. Evidentemente, o Juiz, ponderados o montante e a natureza do crédito exequendo, bem como as necessidades do executado e do seu agregado familiar defere ou indefere o requerimento.
Num ordenado de 700 tiram 200 e tal euros podem?
Obrigada pelo s/comentário. Para mais esclarecimentos o ideal será falar com algum dos nossos advogados, eles saberão aconselha-la tendo em conta a sua situação concreta.
Boa tarde tenho uma duvida. No meu trabalho pagam subsídio com ordenados quando for altura penhoram o subsidio todo e fico so co. O ordenado obrigado
Muito Obrigado pelo seu comentário Maria João. Para um melhor esclarecimento o ideal será agendar uma consulta com os nossos advogados especializados no assunto. Para mais informações contacte-nos:
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Quero saber se o meu saláriode Abril/2022, esta bem processado com penhora de salário:
Total Ilíquido -1.098,12
Descontos: ADSE – 35,26 (Desconto não obrigatório)
CGA – 110,82
IRS – 113,00
Penhora 169,30
Total de descontos: 428,38
Total liquido a receber: 669,74
Eu julgava que o salário mínimo de 2022- 705,00 – seria impenhorável o que não é o meu caso, que recebo 669,74
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Certo 669,74 + 35,26 ADSE = 705€
Boa tarde tenho uma penhora de 5000€ tenho um ordenado de 800€ quanto as finanças podem penhorar?
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Bom dia,
Tenho uma penhora de 1/3 do meu vencimento e no mês de junho terminei o contrato com a minha empresa.
Entretanto, o meu valor líquido com os descontos incluídos é de 4604.98€.
Quanto é que tenho de pagar de penhora? Serão os 1534.99€ (1/3 de 4604.98€) ou 2489.98€ (4604.98€ – 2115€ (3 salários minímos)?
Aguardo o vosso esclarecimento.
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Sou reformada com uma pensão de 585 euros.No subsideo de férias quanto me tiram para uma penhora.Obrigada
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Boa noite chamo-me Cátia Carina Oliveira Santos tenho dívidas nas finanças eu faço 2horas nas limpezas e o meu salário é de 176 euros as finanças podem me empenhorar?
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Quem tem um ordenado de 705 do ordenado penhorar o ordenado todo quem me pode ajudar
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Exmos Senhores,
Recebo um vencimento de 895 € mensal, após os descontos para a Segurança Social e IRS e tenho de pagar uma prestação do credito habitação, de residência principal no valor de 400 €, qual o valor que me pode ser penhorado ?
Cptos e obrigado
Manuel
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Boa tarde.
Tantos e tantos casos, infelizmente, a precisarem de uma palavra de orientaçao. Como é o meu caso.
Quero pedir a reduçao de 1/3 para 1/6 do valor da penhora da minha pensão, pedido que pelo prazo de UM ANO essa penhora seja isentada totalmente.
Ajudem-me, por favor. Os meus 87 anos e os de minha mulher 84 vos agradecem.
Atenciosamente,
José Naia -Aveiro
CC 00532125 -NIF 111113202
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Vou me reformar e quero continuar a trabalhar. Existe uma penhora sob o meu ordenado que não produz efeito uma vez que e o salario minimo. Só e retirado quando e pago o subsidio de Natal e Ferias.
Reformando me vão me penhorar uma parte do ordenado uma vez que vou usufruir de mais 500 de reforma?
~Cumprimentos
Leonor
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