Peculato: um Estado de emergência

Previsto no artigo 375.º do Código Penal, o crime de peculato ocorre quando um funcionário se apropria ilegitimamente, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel ou animal, público ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções. A pena de prisão para este crime pode variar entre 1 a 8 anos.

São cada vez mais comuns as notícias que nos dão conta da ocorrência deste crime. É preocupante o ritmo crescente com que surgem autarcas, polícias, bombeiros, gestores e outros trabalhadores do Estado envolvidos em casos de peculato.

São elementos típicos do crime de peculato os seguintes: que o agente seja um funcionário para efeitos do artigo 386.º do C. P., que tenha a posse do bem (dinheiro ou coisa móvel) em razão das suas funções; que se passe a comportar como se fosse proprietário do bem, o que deve revelar-se por atos objetivamente idóneos e concludentes que traduzam a “inversão do título de posse ou detenção” e que o agente faça seu o bem, com consciência de que se trata de bem alheio do qual tem a posse em razão das suas funções e que tenha consciência e vontade de fazer seu o bem para seu próprio benefício ou de terceiro.

Sendo esta uma realidade emergente não só no mundo, mas especialmente em Portugal, há uma questão que se impõe: o que tem sido feito para combater o crime de peculato? Mais: sendo este considerado um crime contra o Estado, o que tem feito o Estado no sentido de erradicar este crime? Não basta mediatizar o assunto, é preciso agir; é preciso criar efetivamente medidas que permitam um combate a este crime que se está a tornar cada vez mais expressivo. Basta ter em consideração o número de processos relacionados com peculato que todos os dias invadem os tribunais portugueses para se chegar à evidente conclusão que é urgente atuar.

O Conselho de Prevenção da Corrupção já veio alertar que a maioria dos crimes económicos são de corrupção e peculato, mais de 50% são arquivados por falta de prova ou destruição de prova pelos arguidos e as autarquias são os principais focos onde ocorre esse tipo de crime. Como é possível permitir que crimes destes sejam arquivados porque os arguidos destroem as provas? Se é sabido onde estão os principais focos desta pandemia em que se está a tornar a corrupção e o peculato, porque não se começa por combater a partir daí, isto é, na origem do problema? Com conclusões assim torna-se manifesta a urgência em combater esta realidade preocupante.

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