Os Trabalhadores e o COVID- 19

Vivemos um autêntico caos, a desinformação impera nas redes sociais e previna-se, não só do corona vírus, mas também da falta de informação.

Assim, em termos gerais, deixamos algumas ideias para os trabalhadores se orientarem nestes tempos de desinformação.

Além dos apoios aos trabalhadores por conta de outrem, também os trabalhadores independentes vão ter direito a uma remuneração para ficar em casa a tomar conta dos filhos, saudáveis, que estão sem aulas até, pelo menos, 13 de abril. O Governo aprovou um conjunto de medidas para os trabalhadores independentes que prevê uma remuneração mínima mensal no valor de 438,81 € e uma remuneração máxima de 1.097,03 €, que só é válida para as próximas duas semanas, mas não para o período de férias da Páscoa, entre 30 de março e 10 de abril. No entanto, tal como no caso dos trabalhadores por conta de outrem, também os recibos verdes não têm direito a este apoio se o outro progenitor estiver em regime de teletrabalho.

Para obter este apoio, o trabalhador independente precisa de preencher um formulário que pode ser obtido na Segurança Social Direta. Os trabalhadores independentes têm de continuar a pagar as devidas contribuições para a Segurança Social enquanto recebem o apoio, mas podem pedir o adiamento das mesmas. As contribuições podem ser pagas num prazo máximo de 12 meses em prestações. Os trabalhadores independentes também podem pedir um apoio até 438,81 € durante seis meses, para ajudar a superar a quebra na atividade económica.

 

Saiba como obter apoio para ficar a tomar conta dos filhos durante a crise do coronavírus, segundo a Segurança Social:

  1. Sou trabalhador independente. Que tipo de apoio financeiro posso ter? Como trabalhador independente pode ter um apoio financeiro excecional, no valor de um terço da base de incidência contributiva mensal referente ao primeiro trimestre de 2020. Para um período de 30 dias, o limite é: • Mínimo – 438,81 € (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS) • Máximo – 1.097,03 € (valor de 2,5 IAS) se o período de encerramento do estabelecimento de ensino for inferior a um mês recebe o valor proporcional.
  2. Como é requerido o apoio financeiro? O apoio é requerido através da Segurança Social Direta, em formulário próprio.
  3. O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?  Não. Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.

 

Isolamento profilático de trabalhador

1 – O que é um trabalhador em “isolamento profilático”?

Considera-se trabalhador em “isolamento profilático”, ou em quarentena, aquele que esteja impedido temporariamente de exercer a atividade profissional, por determinação da Autoridade de Saúde, por perigo de contágio pelo COVID-19. O mero fecho de uma empresa ou entidade, se não estiver associado a uma decisão direta da autoridade de saúde, não cabe nesta categoria.

2 – Qual é a entidade competente para determinar o isolamento?

A Autoridade de Saúde é o médico, designado em comissão de serviço, a quem compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública e que terá que desencadear o processo na área de residência oficial da pessoa. Não basta a pessoa considerar-se a si própria em “quarentena” para que seja reconhecida como tal.

3 – Que proteção existe em caso de isolamento profilático?

Neste caso, de isolamento determinado por autoridade de saúde, o trabalhador, seja por conta de outrem seja trabalhador independente, tem direito ao pagamento do subsídio de doença a 100%.

4 – Foi decretado o isolamento dos trabalhadores do meu serviço. Se não comparecer ao trabalho, as faltas são justificadas?

As faltas são justificadas, independentemente da duração, mas só se não for possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho como o teletrabalho ou programas de formação à distância e se houver um documento da autoridade de saúde.

5 – Estou em quarentena. Como devo proceder junto da entidade empregadora para justificar as faltas?

O trabalhador em quarentena deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.

#Ficaemcasa

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