Todos os dias chegam a Portugal cidadãos de diversos países que, tendo carta de condução emitida fora de Portugal, questionam o que devem fazer para conduzir no país. Este artigo destina-se aos cidadãos brasileiros que obtiveram a sua licença de condução no país de origem.
Tendo obtido carta de condução no Brasil, pode o cidadão brasileiro solicitar a troca de carta estrangeira por portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas terá de requerer a troca 90 dias após obtenção de residência em Território Nacional. Esta faculdade é possível uma vez que Portugal celebrou Acordo Bilateral com alguns países e mantém um regime de reciprocidade, sendo um desses países, o Brasil.
Além disso, pode o cidadão brasileiro conduzir veículos a motor em Portugal, durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no país, desde que não sejam residentes.
Para obter carta de condução portuguesa por troca, é necessário satisfazer os seguintes requisitos:
- Possuir título de condução estrangeiro válido e definitivo;
- Idade mínima legal exigida pela lei portuguesa para a categoria a que está habilitado;
- Aptidão física e mental e psicológica, caso necessário;
- Residência em Portugal;
- Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução.
Para emissão da carta de condução por troca são necessários os seguintes documentos:
- Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
- Apresentação do documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
- Exibição do Número de Identificação Fiscal;
- Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
- Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
- Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução.
O valor a liquidar para obtenção de troca de carta de condução estrangeira por portuguesa é de €30,00 (trinta euros). Caso a troca seja requerida após o prazo de 90 dias, a mesma fica condicionada à aprovação do cidadão brasileiro em prova prática, o que acresce o valor de €30,00 (trinta euros).