Há muito que se esperava, a agilização dos procedimentos com países que historicamente estão ligados a Portugal, e eis que agora é uma realidade.
Assim, Pessoas com cidadania da Comunidade de Países de Língua Portuguesa podem obter a autorização de residência em Portugal. O pedido é feito online, no portal da Autorização de residência CPLP, site dedicado apenas a estes cidadãos e muito intuitivo.
O cidadão não precisa de se deslocar ao serviço, nem tão pouco viajar para Portugal, com os custos associados a essa deslocação. Agora pode obter autorização on-line, mas diga-se que tal autorização de residência, não servirá para o espaço Shengen.
Essa questão ainda está a ser debatida, e mais adiante num outro artigo debruçar-nos-emos sobre esta questão.
Desta forma, quem pode obter Autorização de Residência CPLP, serão Pessoas de cidadania de um país membro da CPLP, que tenham apresentado uma manifestação de interesse junto do SEF até 31/12/2022, ou que sejam titulares de visto de residência CPLP.
Para tal terão que fazer a Manifestação de interesse submetida até 31/12/2022 ou visto consular de residência CPLP.
Para quem pretender aprofundar o tema deixaremos aqui a nota sobre a legislação de suporte
- Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de dezembro: Aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021
- Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, procedeu-se à alteração do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho
Ficamos, como sempre estamos na CPLP para esclarecer as duvidas.