Desde março – com o confinamento – até aos dias de hoje, teima em persistir a ausência e/ou escassez de medidas de apoio ou de retoma da atividade, razão pela qual o sector empresarial continua sem sentir o devido apoio do estado, através de medidas concretas e adaptadas à realidade do nosso tecido empresarial. É com este cenário de fundo que surge a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 que aprovou em 6 de junho o designado “Programa de Estabilização Económica e Social”. Aí estão previstas uma série de medidas excecionais, nomeadamente o novo processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE). No fundo, pretende-se possibilitar às empresas que sofreram o impacto económico e financeiro do Covid-19 a recuperação baseada num acordo alcançado extrajudicialmente com os seus credores, e devidamente homologado em Tribunal e com carácter urgente.
O PEVE é um processo “de carácter excecional e temporário, que pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença COVID-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização”.
Daqui facilmente se retira que o PEVE se destina a empresas viáveis e que demonstrem que no final de 2019 detinham um ativo superior ao passivo, encontrando-se atualmente numa situação económica difícil ou em risco de insolvência devido à Covid-19 – até porque para as empresas que se encontrem na mesma situação, mas cujo motivo não seja unicamente a pandemia, continua a existir a possibilidade de utilização de outros mecanismos de recuperação, como o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, o Processo Especial de Revitalização ou ainda o Plano de Recuperação dentro do processo de insolvência.
Uma das vantagens desta medida é a previsão de, aquando da negociação de acordos de pagamento, as empresas possam ver reduzidos ou até mesmo isentos os juros de mora que têm de ser pagos às Finanças e à Segurança Social.
Mas atenção, as empresas apenas podem recorrer ao PEVE uma vez e enquanto esta medida temporária esteja em vigor.
Caso o PEVE seja aprovado no Parlamento, os administradores judiciais esperam esta medida entre em vigor antes de março de 2021, ficando depois a funcionar até 31 de dezembro de 2021.
No fundo este mecanismo traduz-se em mais um “balão de oxigénio” para as empresas, que têm a difícil tarefa de evitar que esta seja uma forma de empurrar o problema com “a barriga para a frente”. Referem os especialistas no assunto que estamos a enfrentar uma crise sem precedentes, por isso, importa que cada empresa trace um plano de ação e/ou um plano de recuperação, admitindo vários cenários, dada a necessidade de gerir a imprevisibilidade dos negócios nesta fase. Não basta agarrar todos e quaisquer mecanismos que o Governo lança. A incerteza, duração e magnitude do choque desta pandemia mantem-se incógnitas. Por isso, para que qualquer empresa se mantenha no “pós-medidas de apoio” é necessária, mais do que nunca, uma análise de cada caso.