O problema (ou não) da Responsabilidade do Gerente perante os Sócios

Com o mundo em constante mutação, as empresas precisam de se adaptar cada vez mais de forma a conseguirem acompanhar tais mudanças.

Nem sempre isso é fácil. Por isso mesmo, numa sociedade, a importância de ter alguém a desempenhar funções de administração e representação, efetuando a orientação técnico-económica, a condução permanente dos negócios sociais e a prática corrente dos atos destinados a dinamizar e prosseguir o escopo da sociedade, é cada vez maior.

Ora, sabemos que tais funções cabem ao gerente de uma sociedade. Assim sendo, à medida que aumenta a importância de tal cargo, aumenta também a sua responsabilidade.

Hoje em dia, é indiscutível o papel fundamental que um gerente desempenha numa sociedade. Contudo, as coisas nem sempre correm bem. Há situações em que os gerentes falham culposamente e, claro, têm que ser responsabilizados.

Ora, da doutrina e da jurisprudência de que dispomos atualmente, resulta que é relativamente fácil resolver a questão da responsabilidade do gerente perante os sócios quando este é também sócio da sociedade em causa. Pois! Mas… como resolver a questão da responsabilidade do gerente perante os sócios quando aquele não é sócio da sociedade?

A questão impõe-se e as respostas, quer na nossa jurisprudência, quer na nossa doutrina não são muitas, contudo é importante percebermos que a situação existe, é de extrema importância e que, aprofundando bem o estudo sobre a mesma, verificamos que a nossa legislação (embora de forma não tão óbvia) a contempla.

Salientem-se os artigos nº 64º, 72º e 79º do Código das Sociedades Comerciais. Esses são os artigos que contêm o ponto de partida para, em conjunto com alguma jurisprudência existente, doutrina e legislação, nos darem a resposta à tão importante questão.

Assim, constata-se que a resposta, apesar de não ser fácil, existe sim.

No entanto, para que se torne mais clara e para que a própria legislação e jurisprudência evoluam nesse sentido, é necessário insistir no seu estudo e dar-lhe mais destaque no plano jurídico atual.

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