As medidas tomadas para controlar a pandemia de Covid-19 trouxeram consequências graves para as empresas, em quase todos os sectores de atividade. Provocaram uma redução drástica do volume de negócios, durante um período de tempo significativo, o que motivou uma visão pessimista do mercado.
Ora se é certo que Portugal estava ainda a sarar as feridas de uma outra crise, é também verdade que em termos sanitários Portugal passou com distinção, o mesmo não se poderá dizer em termos económicos.
Em março, muitas empresas, que não iam conseguir pagar salários por estarem fechadas, recorreram ao Lay-off, muitas vezes sem o apoio jurídico tão necessário. Como precisavam de um “balão de oxigénio” agarram-se a este mecanismo com unhas e dentes. Não sabiam se era a melhor solução para o caso delas, mas ainda assim, o medo de fechar portas sobrepôs-se. Para uma parte dessas empresas isso foi apenas adiar o problema por mais uns meses, uma vez que o destino delas será mesmo o encerramento ou quiçá insolvência.
Hoje podemos dizer que com a pandemia da Covid-19 muitas empresas foram obrigadas a fechar portas. As insolvências aumentaram, a nível nacional, 32,3% e, por seu turno, a constituição de novas empresas reduziu 25,9% face ao mês de julho do ano passado, deixando alguns sectores completamente de rastos, sem hipótese de se levantarem, como é o caso de empresas de exportações e empresas ligadas ao setor do turismo. Em contrapartida, certas empresas conseguiram reestruturar-se, mas optaram pelo teletrabalho para evitarem custos extra (fala-se num salto tecnológico de 10 anos nesta matéria).
Ainda assim, analisando a atividade legislativa nesta matéria em Portugal, verificamos que ela é claramente insuficiente, sobretudo quando comparada com exemplos como o alemão, que tanta influência teve (e tem tido) na legislação das insolvências portuguesas.