O Covid-19, a Reestruturação de Empresas e a Insolvência

A Covid-19 não deixou apenas ao descoberto as fragilidades no sector da saúde, como também está a preparar-se para revelar as fragilidades no sector empresarial. As empresas, especialmente as pequenas e médias, não têm capacidade de tesouraria para suportar os danos causados por esta pandemia e muito menos a crise que aí vem.

Por isto mesmo, facilmente se perspetiva um aumento no recurso a mecanismos, judiciais e/ou extrajudiciais, de reestruturação de empresas, respetivamente Procedimento Especial de Revitalização (PER) ou Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE). Tanto uma situação como a outra preveem a realização de acordos com os credores, de forma a recuperar a empresa.

No entanto, isto poderá não ser suficiente para um elevado número de empresas. Muitas serão aquelas que se verão forçadas a lançar mãos do processo de insolvência.

Embora não tenham existido alterações ao regime de insolvência ou ao de reestruturação das empresas, cremos que, atenta a clara intenção do Governo de relançar a economia, que não tardarão em chegar. A nova realidade que todos estamos a viver no nosso entender, não só necessita, como obriga, uma revisão aos mecanismos de reestruturação empresarial e insolvências. Soluções essas que se devem preocupar em mitigar ou eliminar de todos alguns dos requisitos de acesso, mas também procurar criar soluções mais amigas dos credores, que muitas vezes ficam altamente prejudicados – e numa iminência de crise criam o chamado efeito “bola de neve”.

Impõem-se alterações na Lei mas também bom senso, pois legislar para situações particulares facilmente resvala para uma desadequação legislativa com o passar do tempo.

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