Mudança de género aos 16 anos

Opinião de Andreia Sousa da Azevedo Brandão e Associados

A nova proposta de lei do Governo, que será votada na próxima sexta-feira, dia 6 de abril, prevê a mudança de nome e de género aos 16 anos de idade.

Isto é, a nova lei da identidade de género permite que menores de idade possam mudar de nome e de sexo no registo civil.

A lei ora em vigor permite a mudança de género aos 18 anos de idade. Contudo, com a sobredita proposta de lei, os jovens podem mudar de nome e de género aos 16. Uma das características mais significativas desta nova lei da identidade de género é a descida do limiar da idade para a mudança de sexo.

Tal mudança só será possível com a autorização dos pais, sendo que o relatório médico para a referida mudança deixa de ser obrigatório.

A nova lei prevê ainda a proibição de cirurgias a bebés intersexo (bebés que nascem com características reprodutivas ou sexuais que não se encaixam nas definições típicas de sexo feminino ou masculino), exceto se estiver em causa motivos de saúde, e recomenda que as crianças e os jovens sejam tratados, nas escolas, pelo género com o qual se identificam.

Estas alterações à lei trazem um novo alento para todos aqueles que não se identificam com o sexo que lhes fora atribuído à nascença.

Em suma, com a nova lei da identidade de género, um jovem não terá de esperar pelos 18 anos para mudar o seu nome e o seu género no Cartão de Cidadão.

 

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