Morte de um familiar: o que fazer a seguir?

O óbito de um familiar é sempre um momento muito sensível na vida de qualquer pessoa. Além da dor associada à perda e a dificuldade com o luto, muitas vezes as pessoas sentem-se perdidas face aos trâmites legais, administrativos e fiscais. Desde o momento do falecimento até 3 meses após esta data existe uma série de assuntos que devem ser tratados, no entanto, saiba que é perfeitamente normal sentir-se perdido quando lhe falam de temas que para si são novidades como “participação do óbito”, “certidão de óbito” ou até de “habilitação de herdeiros”.

O primeiro passo é obter uma certidão de óbito – um documento oficial que atesta o falecimento de um cidadão e identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte. Este certificado deve ser solicitado imediatamente após a morte. Este documento será crucial para solicitar os apoios do Estado que o beneficiário tiver direito a auferir, por exemplo para o viúvo solicitar pensão de viuvez.

Deverá ainda comunicar às instituições financeiras, nas quais as contas da pessoa falecida estão sediadas, que o seu titular faleceu. Os herdeiros podem ter acesso às contas, desde que comprovem a sua qualidade de herdeiros, através da apresentação da certidão de óbito e da habilitação de herdeiros.

A habilitação de herdeiros é o documento que indica quem são os herdeiros e que permite realizar o registo dos bens da herança em nome de todos os herdeiros, bem como proceder à partilha dos bens entre os herdeiros. Normalmente é requerida pelo cabeça de casal da herança.

Se a pessoa que faleceu possuía bens, então eles devem ser registados e comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira. Esta comunicação pode ser feita até ao final do terceiro mês, após o final do mês em que ocorreu a morte. Para tal será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito;
  • Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do falecido;
  • Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do cabeça de casal;
  • Nome completo e número de contribuinte dos outros herdeiros;
  • Caso existam, testamento ou escritura de doação ou certidão de escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado;
  • Lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores (isto é, a relação de bens).

Para a relação de bens deve tomar-se em consideração todos os bens que fazem parte da herança, nomeadamente:

  • Contas bancárias – com as respetivas declarações emitidas pelas instituições, incluindo o extrato bancário dos 60 dias anteriores à morte;
  • Fundos de investimento;
  • Ações e certificados de aforro – Certificados de Aforro (com declaração do IGCP) e Certificados de Dívida Pública (com declaração da CMVM);
  • Planos poupança-reforma e seguros de vida;
  • Objetos preciosos (de ouro, prata, pedras preciosas);
  • Veículos, móveis (Carros, barcos, armas), entre outros;
  • Imóveis (casas e terrenos).

Apesar desta comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira não comportar quaisquer custos, há situações em que pode ser necessário pagar imposto de selo, cujo valor corresponde a 10% sobre os bens herdados. No entanto, não tem de pagar este imposto de selo se for familiar próximo da pessoa que morreu (viúvo, filho, netos, pai) ou se o imposto a pagar for igual ou inferior a 10 euros.

Não se esqueça que os familiares da pessoa falecida têm direito a faltar ao trabalho. Os dias de que podem usufruir variam consoante o grau de parentesco e para justificar a ausência, deve apresentar a declaração de presença passada pela agência funerária – com data do funeral e a relação de parentesco do trabalhador com a pessoa falecida.

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