O meio ambiente e a aviação comercial

Opinião de Miguel Azevedo Brandão – Advogado Sénior na Azevedo Brandão e Associados

A OACI ( ou na sigla Inglesa ICAO ) criada pela Convenção sobre a Aviação Civil Internacional assinada em Chicago a 7 de Dezembro de 1944, é uma Agência especializada das Nações Unidas responsável pelo estabelecimento de normas e práticas recomendadas  que cobrem, entre outras, as áreas da proteção ambiental.

A preocupação, não é de agora, pois desde 1983 foi constituído um Comité denominado – Committee for Aviation Environmental Protection (CAEP) que reúne anualmente com o objectivo de avaliar os progressos realizados em matéria de redução do impacto das aeronaves sobre o meio ambiente.

Na última Sessão (37ª) da Assembleia da OACI que decorreu entre 28 de Setembro e 8 de Outubro de 2010, foi reafirmada a liderança da organização na prossecução de políticas e medidas no domínio da aviação e alterações climáticas, tendo sido aprovada a Resolução A37-19 que visa reduzir o impacto das emissões da aviação no clima através de um plano de ação até 2050 para os 191 Estados contratantes da Organização.

Numa altura em que cada vez mais, companhias e operadores voam, a proteção do ambiente tem sido uma constante preocupação de todos os atores da indústria do transporte aéreo em prol de uma boa performance no que diz respeito à sua responsabilidade climática, e tem-se colocado sempre á frente do seu tempo, através da investigação e desenvolvimento de tecnologias de motores menos poluentes e de combustíveis alternativos.

Entre nós, a Comissão Europeia perspetiva que em 2020, as emissões globais da aviação internacional deverão ser cerca de 70% comparativamente ao verificado em 2005, apesar de uma maior eficiência de combustível de aproximadamente 2% ao ano.

O ruído e as emissões com efeito de estufa constituem os principais fatores de impacto da aviação no clima, quer ao nível dos aeroportos e zonas envolventes, quer no plano das alterações climáticas.

Num contexto em que se democratizou o transporte aéreo e a proliferação de companhias aéreas, a Comissão olha para este fenómeno com responsabilidade e desencadeou um processo legislativo visando a cobertura das emissões de CO2 proveniente das atividades da aviação,
Um passo adiante foi ainda a criação do Céu Único Europeu, a par da modernização dos sistemas de gestão de tráfego aéreo e a prossecução do programa “Clean Sky “são alguns exemplos de uma abordagem mais abrangente por parte do setor visando melhorar o seu desempenho ambiental.

Isto vale por dizer, que todos nós que estamos que estudamos este fenómeno teremos um papel pedagógico na proteção do ambiente, pois hoje rapidez no transporte não pode ser sinónimo de menor qualidade do ar que respiramos.

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