O Regime Jurídico Do cidadão Estrageiro foi alterado recentemente na legislação moçambicana, foi aprovado pelo Governo o decreto n.º 10/2023 de 31 de março, que isenta unilateralmente os vistos de entrada para fins de negócio e turismo para cidadãos de países com baixo risco de imigração ilegal.
A lista aprovada pelo Governo abrange cidadãos de 28 países, abaixo listados:
- Portugal;
- Emirados Árabes Unidos;
- Rússia;
- Senegal;
- Singapura;
- Reino Unido;
- Bélgica;
- China;
- Canadá;
- Costa do Marfim;
- Ucrânia;
- Itália;
- Israel;
- Indonésia;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Coreia do Sul;
- Alemanha;
- Dinamarca;
- Gana;
- Finlândia;
- Japão;
- Países Baixos;
- Noruega;
- Arábia Saudita;
- Espanha;
- Suécia;
- Suíça;
Os países escolhidos têm tradição de visitar Moçambique, pelo que terão mais facilidade de se deslocar ao país africano e atrair cada vez mais o Mercado empresarial.
O modelo adotado pelo Governo é semelhante ao programa de isenção de vistos dos Estados Unidos da América na medida em que se exige o registo dos viajantes na plataforma de pré-triagem 48 horas antes da viagem e pagamento de uma taxa de processamento no valor de seiscentos e cinquenta meticais.
A isenção aplica-se a visitantes portadores de passaporte comum e permite uma estadia de 30 dias, renováveis por mais 60 dias, considerando esse um período mais do que suficiente para o turismo e negócio.
Com isso percebesse que a logística da isenção de vistos, é justamente atrair mais turistas para o território nacional e melhorar a economia, abrindo lugar para mais negócios empresárias, e aumento da faturação nas hotelarias, e demais estâncias turísticas que estão no Pais.