Isenção de Vistos em Moçambique

O Regime Jurídico Do cidadão Estrageiro foi alterado recentemente na legislação moçambicana, foi aprovado pelo Governo o decreto n.º 10/2023 de 31 de março, que isenta unilateralmente os vistos de entrada para fins de negócio e turismo para cidadãos de países com baixo risco de imigração ilegal.

A lista aprovada pelo Governo abrange cidadãos de 28 países, abaixo listados:

  1. Portugal;
  2. Emirados Árabes Unidos;
  3. Rússia;
  4. Senegal;
  5. Singapura;
  6. Reino Unido;
  7. Bélgica;
  8. China;
  9. Canadá;
  10. Costa do Marfim;
  11. Ucrânia;
  12. Itália;
  13. Israel;
  14. Indonésia;
  15. Estados Unidos da América;
  16. França;
  17. Coreia do Sul;
  18. Alemanha;
  19. Dinamarca;
  20. Gana;
  21. Finlândia;
  22. Japão;
  23. Países Baixos;
  24. Noruega;
  25. Arábia Saudita;
  26. Espanha;
  27. Suécia;
  28. Suíça;

Os países escolhidos têm tradição de visitar Moçambique, pelo que terão mais facilidade de se deslocar ao país africano e atrair cada vez mais o Mercado empresarial.

O modelo adotado pelo Governo é semelhante ao programa de isenção de vistos dos Estados Unidos da América na medida em que se exige o registo dos viajantes na plataforma de pré-triagem 48 horas antes da viagem e pagamento de uma taxa de processamento no valor de seiscentos e cinquenta meticais.

A isenção aplica-se a visitantes portadores de passaporte comum e permite uma estadia de 30 dias, renováveis por mais 60 dias, considerando esse um período mais do que suficiente para o turismo e negócio.

Com isso percebesse que a logística da isenção de vistos, é justamente atrair mais turistas para o território nacional e melhorar a economia, abrindo lugar para mais negócios empresárias, e aumento da faturação nas hotelarias, e demais estâncias turísticas que estão no Pais.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *