Incentivos ao investimento no âmbito do Programa de apoio à produção nacional e dois benefícios fiscais SIFIDE e CFEI II

Neste contexto difícil que a economia se encontra iremos fazer uma breve apresentação sobre uma medida de apoio que está prestes a terminar e que visa apoiar o investimento e dois benefícios fiscais que consideramos importante fazer o devido enquadramento.

As empresas vivem momentos de grande incerteza e de grande insegurança sendo por isso fundamental encontrar bases que aumentem a confiança e que reforcem a velocidade do retorno do investimento.

Enquadrar os investimentos e custos de funcionamento das empresas nestas medidas é o mote para a nossa apresentação.

O SIFIDE é um sistema de incentivos fiscais que apoia o investimento em I&D por via da obtenção de um benefício fiscal em sede de IRC, correspondente a uma percentagem do valor das despesas realizadas no exercício. Este regime estabelece a possibilidade dos sujeitos passivos de IRC deduzirem à coleta as despesas de investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação com início entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.

 

O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II apoia todos os investimentos em ativos produtivos entre junho de 2020 e julho de 2021. Neste âmbito apresentamos as condições de acesso e as rubricas elegíveis assim como a poio potencial concedido.

 

Relativamente à Programa de apoio à Produção Nacional faremos uma apresentação dos investimentos elegíveis e das condições de acesso. Estando nos últimos dias para se poderem candidatar consideramos ainda oportuno aproveitar a oportunidade.

 

Estão todos os senhores empresários convidados a participar…

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