Serão discutidas no Parlamento medidas que visam fortalecer os direitos dos inquilinos e dos senhorios, consistindo uma delas em simplificar o despejo em caso de mora por parte do inquilino. Com esta proposta, pretende-se salvaguardar os direitos dos senhorios na falta de pagamento de rendas, simplificando o procedimento especial de despejo, mesmo que ocorra a impossibilidade de notificação dos inquilinos da cessação do contrato de arrendamento.
Conforme estatui o artigo 1082.º do Código Civil, “As partes podem, a todo o tempo, revogar o contrato, mediante acordo a tanto dirigido.” Caso não exista acordo na cessação do contrato de arrendamento, diz-nos o artigo 1083.º, n.º 1 do Código Civil que, em sede de fundamento da resolução, “Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.”
No que respeita à falta de pagamento da renda por parte do inquilino, diz-nos o n.º 3, do artigo 1083º do Código Civil que “É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário ou de oposição por este à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo seguinte.”
Outra das medidas que está em cima da mesa é a estipulação de prazos legais, mínimos e máximos, para que os inquilinos procedam à entrega o bem imóvel, quando exista uma decisão de despejo.
Tais medidas contribuem para um leque de alterações que o Governo pretende inserir no Balcão Nacional de Arrendamento, mas que só após discussão no Parlamento saberemos o que mudará na lei.