Cada vez mais nos deparamos com a necessidade de estabilidade e confiança nas relações que diariamente são estabelecidas ao nível comercial.
Os cidadãos e as empresas devem poder exercer os seus direitos em todos os Estados-Membros, independentemente da sua nacionalidade.
Manter e desenvolver um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, no qual seja assegurada a livre circulação de pessoas, foi um dos objetivos consagrados pela Comunidade Europeia.
Com esse objetivo, em 30 de novembro de 2000, o Conselho aprovou o programa de medidas destinadas a aplicar o princípio do reconhecimento mútuo das decisões em matéria civil e comercial.
Este programa compreende, na sua primeira etapa, a supressão do exequátur, ou seja, a criação de um Título Executivo Europeu para os créditos não contestados.
O Título Executivo Europeu foi criado pelo Regulamento 805/2004, de 21/04, para os créditos não contestados pelos seus devedores, sendo que, conforme refere esse regulamento, o título Executivo Europeu é um certificado que permite que as decisões, transações judiciais e instrumentos autênticos relativos a créditos não contestados sejam reconhecidos e executados automaticamente noutro Estado-Membro sem qualquer procedimento intermédio.
A execução num Estado-Membro diferente daquele em que a decisão é proferida deve ser simplificada e acelerada, suprimindo todas as medidas intermédias a tomar antes da execução no Estado-Membro em que é requerida.
Uma decisão certificada como Título Executivo Europeu pelo tribunal de origem deve ser tratada, para efeitos de execução, como se tivesse sido proferida no Estado-Membro em que a execução é requerida.
O presente regulamento pretende promover os direitos fundamentais e tem em conta os princípios reconhecidos designadamente pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Este procedimento permite que a decisão judicial relativa a um crédito não contestado proferida num Estado-Membro seja facilmente reconhecida e executada noutro Estado-Membro.
Basta para tal requerer ao tribunal de origem que, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, certifique a sentença proferida como título executivo europeu (artigo 6º, nº 1, do Regulamento).
Este é apenas o primeiro passo para recuperar o crédito junto de um devedor que resida e possua todos os seus bens num outro Estado-Membro.
Para tal, e para dar seguimento à recuperação do crédito, pode sempre contar connosco.
Para mais informações contacte-nos:
E-mail: sede@abassociados.com
Telef.: (+351) 227 321 897