Fazer compras online não é só uma questão de simplicidade e comodidade. Não raras vezes permite-nos ter acesso a produtos que não existem no nosso país ou que estão a um preço muito mais acessível. Além de que podemos encomendar da comodidade do nosso lar e recebemos a encomenda em nossa casa.
Se a nossa compra não implicar uma saída da União Europeia, doravante UE, o processo será mais simples. Impera no espaço europeu a máxima da livre circulação de pessoas e bens entre os seus estados membros. Portanto não há a necessidade de pagar qualquer taxa aduaneira para receber ou enviar um produto entre esses estados. Ressalva feita apenas no caso de territórios pertencentes à UE que em termos fiscais (IVA) são considerados extracomunitários, estando sujeitos a controlo aduaneiro.
O caso muda de figura quando estamos perante encomendas a países fora da UE. Neste caso os artigos são retidos de forma aleatória na alfandega, sendo que a probabilidade de verificação é maior no caso de encomendas grandes e enviadas por transportadora. Em primeiro lugar é importante ter conhecimento que as mercadorias de valor inferior a 22 euros (encomendas mais portes) não pagam IVA, mesmo quando selecionadas para um controlo aleatório. Exceção feita a produtos como tabaco e álcool têm de pagar um imposto especial de consumo, não se aplicando a isenção de IVA, mesmo que a encomenda seja inferior a 22 euros.
Se a encomenda for selecionada para o controlo aduaneiro vai ter de apresentar a documentação solicitada, que normalmente é a fatura de compra ou prova de pagamento e uma cópia do cartão de cidadão. Receberá uma carta com o aviso para desalfandegamento a solicitar essa documentação, onde constam todas as instruções e todo o processo. Nestes casos pode contar com mais cerca de 35% do valor total pago em IVA, taxas de direitos aduaneiros e taxa dos CTT. Os direitos aduaneiros não são iguais para todos os artigos, uma vez que as taxas variam consoante o tipo de mercadoria e são fixadas anualmente por legislação comunitária. Os CTT cobram por apresentação à alfândega (para encomendas com despacho aduaneiro) 12 euros por objeto e se for com urgência terá de pagar mais dois euros. Os documentos podem ser enviados novamente para a alfândega por carta ou e-mail.
De realçar que não precisa de se deslocar até à Alfândega para libertar um objeto. No entanto, se o fizer, apenas o pode fazer depois do pedido dos documentos e aí irá apresentar os documentos e trazer o objeto na hora.
A alfândega será sempre a de Lisboa a não ser que usem uma transportadora como a DHL, FedEx ou a UPS. Mas deve-se realçar que as transportadoras cobram um valor extra (além do já referido) por tratar do desalfandegamento de objetos, mas também o libertam em 24/48H.
Se for um enviou de correio normal até 1kg de Portugal para o Brasil, não sendo nenhuma compra mas sim um enviou pessoal para um familiar contendo presentes de baixo valor e onde até alguns são de confecção manual corro risco de ficar preso na alfândega?
Obrigada
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