Foi publicada no passado dia 26 de abril a Portaria n.º 111/2018 que altera as Portarias n.ºs 1427/2007, de 2 de novembro, 284/2016, de 4 de novembro, e 92-E/2017, relativas à atividade da dispensa de medicamentos ao domicílio e através da Internet e ao regime de comparticipação dos dispositivos médicos. Com a entrada em vigor da Portaria n.º 1247/2007 passou a ser possível às farmácias bem como aos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, responder aos pedidos dos utentes feitos também através do telefone ou da Internet. Porém, reconhecido o interesse público desta atividade, bem como a necessidade de assegurar a qualidade e segurança dos medicamentos dispensadas ao domicílio e através da Internet tornou-se crucial definir as condições e os requisitos dessa dispensa. Neste sentido, a Portaria n.º 111/2018 mantém a limitação da entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica aos profissionais que os podem dispensar nas farmácias e a entrega ao domicílio de medicamentos não sujeitos a receita médica aos profissionais que os podem dispensar nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.