Destacamento de trabalhadores de Portugal para o estrangeiro

Opinião de Francisco Meira – Advogado na Azevedo Brandão e Associados

A livre circulação de trabalhadores é uma das liberdades fundamentais garantidas pelo Tratado da União Europeia.

Dizemos que um trabalhador é um “trabalhador destacado”, nos termos do Código do Trabalho, quando é enviado pelo seu empregador, por um período de tempo limitado, para outro país (dentro ou fora do Espaço Económico Europeu) para aí realizar o seu trabalho.

O destacamento está consagrado atualmente nos artigos 6.º a 8.º e 108.º do Código do Trabalho, sem prejuízo das disposições consagradas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

O trabalhador destacado tem direito às mesmas condições de trabalho dos nacionais do país de destino, se estas forem mais favoráveis, designadamente o mesmo salário mínimo, horário de trabalho (duração máxima do tempo de trabalho e períodos mínimos de descanso), a pagamento de trabalho suplementar, a férias, à segurança e saúde no trabalho, à proteção na parentalidade, à igualdade de tratamento e não discriminação.

Relativamente aos Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e Suíça, o empregador deve solicitar à instituição competente da Segurança Social o documento portátil A1-DPA 1 (formulário que atesta a legislação a que se encontra sujeito – legislação portuguesa).

A Segurança Social Direta disponibiliza desde abril passado o serviço eletrónico “destacar trabalhador para o estrangeiro” para as empresas que pretendam enviar trabalhadores para países da União Europeia, Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein) e Suíça.

O novo serviço ‘online’, que até agora era efetuado apenas em suporte de papel nos serviços de atendimento da Segurança Social, é uma medida Simplex 2017+, e vem sem dúvida, de forma muito positiva, simplificar e agilizar o processo de pedido de destacamento de trabalhadores, reduzir custos de contexto, como a deslocação aos serviços, diminuir os tempos de espera na emissão do documento A1 que atesta a legislação de Segurança Social a que o trabalhador está sujeito (legislação portuguesa), uniformiza o processo de deferimento em todos os centros distritais, reduz (esperemos) o tempo de emissão de documentos A1, e possibilita ainda à empresa o acompanhamento do processo desde a entrega do pedido até à emissão do destacamento. O empregador poderá ainda consultar os pedidos de destacamento já efetuados, entregar documentos em falta, cancelar, cessar ou prolongar um destacamento bem como emitir comprovativo do pedido.

10 comentários a “Destacamento de trabalhadores de Portugal para o estrangeiro”

  1. Muito bom dia Sr. Dr. Francisco Meira, me chamo Valter Knochel, diretor comercial da empresa INCASOMETAL de Matosinhos…
    …atualmente estamos sofrendo muito com relaçãoao destacamento de trabalhadores para o estrangeiro, nosso volume de facturação, bem como todos os outros requisitos estão sendo cumpridos e mesmo assim indeferem os nossos certificados…
    O Sr. Dr. presta algum tipo de acessoria para esse tipo de situação? Pode ajudar-nos de alguma forma?

    Obrigado!

    Valter Knochel
    914231518

    • Administrador diz:

      Caro Dr. Valter Knochel,muito obrigada pelo seu comentário.
      A Azevedo Brandão e Associados presta assessoria a várias empresas, inclusive na área do destacamento de trabalhadores. Se achar conveniente entraremos em contacto consigo a fim de aferirmos a melhor solução para o seu caso.

  2. eliene costa diz:

    Sr dr Francisco eu tenho empresa com inicio de atividade nova ainda não tenho faturação mas agora tenho trabalho no etrangeiro para pessoal gostaria tenho como ter o pedido da A1

  3. Uadson Pereira diz:

    Boas, meu nome é Uadson Pereira directo da empresa Linhas Soberanas, tenho contracto com empresa belga que foi dado no início deste mês 01 de outubro 2020 e já foi pedido o A1 e até agora está em análise! E normal está demora?

    • Administrador diz:

      Bom dia Uadson Pereira. Agradecemos o S/comentário, mas para uma melhor análise da sua dúvida sugerimos que agende uma consulta com um dos advogados especializados em Direito do Trabalho.

  4. Antonio diz:

    Muito boa explicação. Obrigado.

    Após ter o destacamento aprovado para a Irlanda é obrigatório solicitar algum visto de trabalho para lá antes de entrar no país?

    • Catia Fontes Oliveira diz:

      Muito Obrigado pelo seu comentário António. Para um melhor esclarecimento o ideal será agendar uma consulta com os nossos advogados especializados no assunto. Para mais informações contacte-nos:
      E-mail: sede@abassociados.com
      Telef.: (+351) 227 321 897

  5. Jailson Saldanha diz:

    Quanto tempo demora a liberação do destacamento após cessar as atividades na empresa e querer encaminhar-me para outra empresa?

    • Catia Fontes Oliveira diz:

      Muito obrigado pelo seu comentário. Para um melhor esclarecimento o ideal será agendar uma consulta com os nossos advogados especializados em Direito do Trabalho. Para mais informações contacte-nos:
      E-mail: sede@abassociados.com
      Telef.: (+351) 227 321 897

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