Opinião de Francisco Meira – Advogado na Azevedo Brandão e Associados
A livre circulação de trabalhadores é uma das liberdades fundamentais garantidas pelo Tratado da União Europeia.
Dizemos que um trabalhador é um “trabalhador destacado”, nos termos do Código do Trabalho, quando é enviado pelo seu empregador, por um período de tempo limitado, para outro país (dentro ou fora do Espaço Económico Europeu) para aí realizar o seu trabalho.
O destacamento está consagrado atualmente nos artigos 6.º a 8.º e 108.º do Código do Trabalho, sem prejuízo das disposições consagradas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
O trabalhador destacado tem direito às mesmas condições de trabalho dos nacionais do país de destino, se estas forem mais favoráveis, designadamente o mesmo salário mínimo, horário de trabalho (duração máxima do tempo de trabalho e períodos mínimos de descanso), a pagamento de trabalho suplementar, a férias, à segurança e saúde no trabalho, à proteção na parentalidade, à igualdade de tratamento e não discriminação.
Relativamente aos Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e Suíça, o empregador deve solicitar à instituição competente da Segurança Social o documento portátil A1-DPA 1 (formulário que atesta a legislação a que se encontra sujeito – legislação portuguesa).
A Segurança Social Direta disponibiliza desde abril passado o serviço eletrónico “destacar trabalhador para o estrangeiro” para as empresas que pretendam enviar trabalhadores para países da União Europeia, Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein) e Suíça.
O novo serviço ‘online’, que até agora era efetuado apenas em suporte de papel nos serviços de atendimento da Segurança Social, é uma medida Simplex 2017+, e vem sem dúvida, de forma muito positiva, simplificar e agilizar o processo de pedido de destacamento de trabalhadores, reduzir custos de contexto, como a deslocação aos serviços, diminuir os tempos de espera na emissão do documento A1 que atesta a legislação de Segurança Social a que o trabalhador está sujeito (legislação portuguesa), uniformiza o processo de deferimento em todos os centros distritais, reduz (esperemos) o tempo de emissão de documentos A1, e possibilita ainda à empresa o acompanhamento do processo desde a entrega do pedido até à emissão do destacamento. O empregador poderá ainda consultar os pedidos de destacamento já efetuados, entregar documentos em falta, cancelar, cessar ou prolongar um destacamento bem como emitir comprovativo do pedido.
Muito bom dia Sr. Dr. Francisco Meira, me chamo Valter Knochel, diretor comercial da empresa INCASOMETAL de Matosinhos…
…atualmente estamos sofrendo muito com relaçãoao destacamento de trabalhadores para o estrangeiro, nosso volume de facturação, bem como todos os outros requisitos estão sendo cumpridos e mesmo assim indeferem os nossos certificados…
O Sr. Dr. presta algum tipo de acessoria para esse tipo de situação? Pode ajudar-nos de alguma forma?
Obrigado!
Valter Knochel
914231518
Caro Dr. Valter Knochel,muito obrigada pelo seu comentário.
A Azevedo Brandão e Associados presta assessoria a várias empresas, inclusive na área do destacamento de trabalhadores. Se achar conveniente entraremos em contacto consigo a fim de aferirmos a melhor solução para o seu caso.
Sr dr Francisco eu tenho empresa com inicio de atividade nova ainda não tenho faturação mas agora tenho trabalho no etrangeiro para pessoal gostaria tenho como ter o pedido da A1
Muito obrigada pelo S/comentário. Caso mantenha interesse em ver a sua questão esclarecida poderá enviar um e-mail para espinho@abassociados.com
Boas, meu nome é Uadson Pereira directo da empresa Linhas Soberanas, tenho contracto com empresa belga que foi dado no início deste mês 01 de outubro 2020 e já foi pedido o A1 e até agora está em análise! E normal está demora?
Bom dia Uadson Pereira. Agradecemos o S/comentário, mas para uma melhor análise da sua dúvida sugerimos que agende uma consulta com um dos advogados especializados em Direito do Trabalho.
Muito boa explicação. Obrigado.
Após ter o destacamento aprovado para a Irlanda é obrigatório solicitar algum visto de trabalho para lá antes de entrar no país?
Muito Obrigado pelo seu comentário António. Para um melhor esclarecimento o ideal será agendar uma consulta com os nossos advogados especializados no assunto. Para mais informações contacte-nos:
E-mail: sede@abassociados.com
Telef.: (+351) 227 321 897
Quanto tempo demora a liberação do destacamento após cessar as atividades na empresa e querer encaminhar-me para outra empresa?
Muito obrigado pelo seu comentário. Para um melhor esclarecimento o ideal será agendar uma consulta com os nossos advogados especializados em Direito do Trabalho. Para mais informações contacte-nos:
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