A proposta de Lei n.º 102/XIII/3.ª, que descriminaliza a exibição, sem pagamento de direitos, de filmes e músicas em lugares públicos, foi aprovada no passado dia 28 de março na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. E logo no dia seguinte, no passado dia 29 de março, a Assembleia da República aprovou uma autorização legislativa para que o Governo descriminalize a exibição pública de gravações áudio e audiovisuais, sem o pagamento de direitos de autor, que deixará assim de ser considerada crime de usurpação, passando a constituir uma mera contraordenação.
No entanto ouvem-se algumas vozes contra, nomeadamente a da Sociedade Portuguesa dos Autores (SPA) que teceu fortes críticas à “despromoção” deste ilícito, que lhe vê assim retirada a tutela penal. A SPA alerta ainda para o facto de esta alteração deixar os Autores desprotegidos, aquando da utilização das suas obras.