Nos últimos tempos, Portugal tem acordado com inúmeras notícias sobre corrupção, mas para que todos possam opinar sobre o tema, importa conhecer melhor esta temática que tão mediática tem sido.
A corrupção é uma ameaça aos Estados de direito democrático, prejudica a fluidez das relações entre os cidadãos e a Administração, o desenvolvimento das economias e o normal funcionamento dos mercados. Consequentemente, a corrupção é uma ameaça à justiça. Portugal ocupou, em 2020, a 33.ª posição no Índice de Perceção da Corrupção, que identifica os países percecionados como mais corruptos a nível internacional. O país precisa de um sistema de justiça sólido e capaz de enfrentar e combater esta realidade alarmante que é a corrupção.
Apesar de ser quase sempre uma ameaça oculta, a corrupção tem-se tornado num tema cada vez mais abordado, seja em sede de tribunal, ou mesmo pela comunicação social. Isso, conjugado com o estado de saturação dos cidadãos, levou a um crescente interesse da comunidade pelo tema, o que, em consequência, originou um maior número de denúncias e de casos nos tribunais portugueses. Esta não é, portanto, uma realidade nova, sempre existiu, simplesmente a mediatização é cada vez maior.
O crime de corrupção implica a conjugação dos seguintes elementos: uma ação ou omissão, a prática de um ato lícito ou ilícito e a contrapartida de uma vantagem indevida para o próprio ou para terceiro.
Atualmente, o Código Penal português prevê o crime de corrupção no quadro do exercício de funções públicas (artigos 372.º a 374.º-A), embora a corrupção possa existir nos mais diversos setores de atividade. Além disso, existe ainda um conjunto de crimes, previstos no referido diploma legal, relacionados com a corrupção: peculato (artigo 375.º), peculato de uso (artigo 376.º), participação económica em negócio (artigo 377.º), concussão (artigo 379.º) e abuso de poder (artigo 382.º), crimes de tráfico de influências (artigo 335.º) e de administração danosa no setor público ou cooperativo (artigo 235.º).
Muito se tem falado de corrupção ativa e passiva, mas afinal o que é isso? Pratica um crime de corrupção ativa a pessoa que, diretamente ou através de outra pessoa, para seu benefício ou para benefício de outra pessoa, faz uma oferta, promessa ou propõe um benefício de qualquer natureza, em troca de um favor. Já no caso da corrupção passiva, pratica este crime a pessoa que aceita receber dinheiro ou outro benefício de qualquer natureza, para cumprir ou omitir certos atos.
Mais uma vez, é mais importante prevenir do que remediar. Há que criar mecanismos de prevenção da corrupção e dotar a justiça de instrumentos legais que permitam efetuar um combate mais eficaz a este crime. Cada cidadão pode ter um papel fundamental nesse combate. A corrupção é um crime público. Assim, as autoridades estão obrigadas a investigar, a partir do momento em que tomem conhecimento de qualquer relato que possa configurar a prática de um crime de corrupção. A denúncia pode ser efetuada oralmente ou por escrito, através do formulário disponível no portal da Procuradoria-Geral da República.