No decurso da atividade de uma empresa, principalmente quando se tratam de pequenas e médias empresas, podem surgir dificuldades em gestão da tesouraria resultantes do atraso do pagamento das faturas dos seus clientes, traduzindo-se num problema de falta de liquidez.
Uma forma eficaz e vantajosa para contornar este problema e obter liquidez para fazer face a despesas correntes é através do contrato de cessão financeira (factoring). Trata-se, de um contrato celebrado por escrito entre o aderente (empresa) e o factor (entidade que presta o serviço de factoring), mediante o qual, a primeira vende à segunda os créditos/faturas dos seus clientes, de modo a que esta, posteriormente, realize a sua cobrança.
Consiste, por isso, numa operação de financiamento através da aquisição de créditos a curto prazo, derivados da venda de produtos ou da prestação de serviços, que irá permitir que a empresa que cede os créditos que detém sobre os seus clientes a uma entidade intermediária, seja retribuída com parte do valor correspondente a esses créditos de forma imediata.
O factoring é, portanto, uma atividade financeira que se encontra regulada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/95, e que apenas pode ser exercida por sociedades legalmente autorizadas. Desde modo, os bancos são entidades legalmente autorizadas para efeitos deste diploma e como tal também lhes é permitido exercer esta atividade, contudo, este tipo de financiamento não se confunde com a concessão de empréstimos, à semelhança do que sucede com a atividade tradicional bancária.
Este mecanismo de financiamento não se esgota na função primordial de cobrança de créditos, podendo assegurar a transferência do risco inerente à cobrança dos créditos do aderente, consultadoria e acompanhamento, prestação de serviços de contabilidade, tudo dependendo do que tenha sido previamente acordado. A par disso, existem várias modalidades de factoring, consoante as necessidades de financiamento da empresa a curto prazo.
O recurso ao factoring demonstra ser uma solução eficiente de antecipação da obtenção do pagamento correspondente à faturação dos clientes das empresas, e apesar de não ser um instituto recente no nosso ordenamento jurídico, continua a ser um mecanismo bastante apelativo e amplamente utilizado para fazer face às necessidades das empresas portuguesas.
Como acontece em termos práticos?
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