Casamento ou união de facto: eis a questão!

No nosso ordenamento jurídico, o casamento e a união de facto são dois regimes devidamente consagrados e inconfundíveis. Por vezes existe a ideia de que não há diferenças, tornando os dois regimes como sendo um só. Contudo, e apesar das semelhanças, tal não corresponde à verdade, existindo diferenças entre os mesmos.

Conforme resulta do nosso Código Civil, o casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida.

Já a união de facto, consiste na situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, tendo que ser provada.

As pessoas que vivem em união de facto têm direito a:

  1. proteção da casa de morada de família;
  2. beneficiar do regime jurídico aplicável a pessoas casadas em matéria de férias, feriados, faltas e licenças;
  3. aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens;
  4. proteção social na eventualidade de morte do beneficiário;
  5. prestações por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.

Outro dos direitos comuns ao regime de casamento é o direito de adoção: ele é reconhecido a todas as pessoas que vivam em união de facto, em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil: “Podem adotar duas pessoas casadas há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos.” Ou seja, um casal que viva em união de facto há mais de quatro anos e tiver mais de 25 anos de idade, têm direito à adoção de uma criança.

Ainda assim, perante direitos comuns ao regime de casamento, é importante reter que as pessoas que vivem em união de facto não são herdeiras uma da outra.

A dissolução da união de facto ocorre com o falecimento de um dos membros, por vontade de um dos seus membros ou com o casamento de um deles. Já o casamento dissolve-se por divórcio ou por morte.

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