Carta por pontos

Desde 1/6/2016 que vigora, em Portugal, o sistema da carta por pontos. Os Condutores iniciam com 12 pontos, independentemente das infrações cometidas anteriormente.

Neste sistema, os Automobilistas podem ganhar pontos, caso no final de cada período de 3 anos não praticarem contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária. Neste caso, são atribuídos 3 pontos tendo sempre como limite os 15 pontos.

Todavia, também se pode dar a situação contrária: a de perda de pontos.

A prática de um crime rodoviário leva à medida mais gravosa: a perde de 6 pontos.

Nas contraordenações muito graves a regra é a perda de 4 pontos, sendo que, em certas circunstâncias pode levar à perda de 5 pontos. Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 pontos. Porém, situações existem em que são retirados 3 pontos.

A perda de pontos acarreta consequências para o Condutor. Assim que este tiver 5 ou 4 pontos tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária a expensas do próprio condutor. Caso o Condutor tiver apenas 3 ou menos pontos tem de efetuar uma prova teórica do exame de condução. A falta não justificada a alguma tem como efeito a cassação do título de condução do condutor.

A situação mais gravosa ocorre quando o Condutor perde todos os pontos. Nesse caso a carta de condução é cassada e este só volta a poder tirar a carta dois anos depois.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *