Aquisição de Nacionalidade Portuguesa

Quem adquire a nacionalidade portuguesa tem acesso a um conjunto de benefícios, passando o cidadão que a adquire a ter os mesmos direitos e obrigações de uma pessoa nascida em Portugal, o que lhe permite, desde logo, o acesso à livre circulação nos Estados-Membros da União Europeia, uma vez que passa também a ser um cidadão da União Europeia.

Com efeito, a nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por atribuição, por efeito da vontade ou por efeito da lei: a nacionalidade originária, aquela que produz efeitos desde a data do nascimento e por aquisição, por efeito da vontade ou da naturalização: a nacionalidade derivada e nacionalidade readquirida, produzindo efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais.

Assim, o pedido de nacionalidade e os documentos a entregar variam consoante a situação da pessoa que a requeira, assim como o custo, podendo ser adquirida à nascença ou durante a vida, havendo várias formas de aquisição, tendo em conta diversos fatores, designadamente, o país de origem, a nacionalidade dos familiares, o número de anos em que reside em Portugal, a ligação à comunidade portuguesa ou o conhecimento da língua portuguesa.

A nacionalidade originária é adquirida por efeito da vontade, pelos cidadãos nascidos no estrangeiro, filhos de portugueses, que declarem essa vontade junto do registo civil português e pelos cidadãos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que residam legalmente em Portugal há dois anos, podendo ainda ser atribuída a cidadãos nascidos no estrangeiro netos de nacional português, desde que declarem essa vontade e demonstrem ligação à comunidade portuguesa. Por efeito da lei, a nacionalidade portuguesa é atribuída aos cidadãos nascidos no território português, que sejam filhos de portugueses ou filhos de estrangeiros e aos cidadãos nascidos no estrangeiro que sejam filhos de portugueses ao serviço do Estado Português,

Por último, a nacionalidade portuguesa é adquirida, por mero efeito da lei, pelos adotados por nacional português e por declaração de vontade dos filhos menores cujo progenitor adquira a nacionalidade portuguesa, e por estrangeiro casado há, pelo menos, três anos com nacional português, ou que com esta viva em condições análogas, desde que tenham obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto. E por naturalização, aos estrangeiros maiores que residam legalmente em território português há cinco anos, que conheçam suficientemente a língua portuguesa e não tenham sido condenados com pena de prisão igual ou superior a três anos e não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional.

Assim, os indivíduos que reúnam estas condições e pretendem adquirir a nacionalidade portuguesa, podem, a partir de agora, fazer o pedido através do serviço online da nacionalidade, desde que sejam maiores e vivam em Portugal há, pelo menos, cinco anos ou sejam cidadãos estrangeiros casados com um português, devendo estar devidamente mandatados para o efeito, uma vez que este serviço é exclusivo para profissionais. Caso contrário, terão de optar pelo envio do pedido pelo correio ou apresentá-lo presencialmente no Balcão da Nacionalidade, junto da Conservatória do Registo Civil ou nos Postos Consulares Portugueses (no caso de cidadãos que residam no estrangeiro).

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