A segurança física e saúde dos Trabalhadores é um princípio fundamental do Estado de Direito, e, por isso, a legislação portuguesa estipulou a obrigatoriedade de um seguro de acidentes de trabalho para qualquer Trabalhador e que englobe não só a prestação dos cuidados médicos, como também o pagamento de eventuais indemnizações por incapacidades temporárias e permanentes. O acidente de trabalho pode dever-se a circunstâncias fortuitas e imprevisíveis ou por falta de medidas de segurança e higiene no trabalho (atuação culposa do empregador). Em ambos os casos, o Trabalhador está protegido pelo seguro de acidentes de trabalho contratado pela empresa.
Mas o que é um acidente de trabalho? Acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.
No entanto, o conceito de acidentes de trabalho tem de ser entendido de uma forma ampla, uma vez que a Lei inclui nesse lote aqueles que ocorrem no percurso diário entre o local de trabalho e o local de residência do trabalhador.
Mal o Trabalhador tenha oportunidade e capacidade, deve comunicar à Entidade Empregadora – o Tomador do Seguro – que sofreu um acidente de trabalho. Esta, por sua vez dispõe de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente para comunicar ao seguro este facto.
O seguro de acidentes de trabalho assume uma relevância crucial nesta matéria, uma vez que ele permite que o Trabalhador tenha acesso a cuidados médicos necessários e adequados para a lesão ou doenças sofridas – exames, consultas, operações, deslocações e tudo mais que for relevante para o tratamento.
Após o Trabalhador receber a alta clínica, a seguradora vai averiguar a incapacidade daquele de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades. Assim, o Trabalhador pode ser considerado curado sem perder qualquer faculdade para o seu trabalho ou apresentar uma incapacidade permanente parcial – que pode dar origem a uma indemnização por parte da seguradora. Se o acidente provocar a morte do trabalhador, haverá lugar a um subsídio para despesas de funeral e uma pensão por morte à sua família.
Conforme já referimos, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório. Sem uma apólice válida, a empresa ficará com o encargo de pagar todas as despesas decorrentes do acidente, recorrendo, se necessário, ao seu próprio património. Isto inclui os tratamentos médicos necessários e eventuais pensões que tenham de ser pagas. Além disso, e de acordo com a lei, a falta de um seguro válido é considerada uma contraordenação muito grave.
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