A constituição das empresas estrangeiras em Moçambique pode ser feita em forma de sucursais, participações sociais, sem necessidade de constituição. No entanto, é geralmente aconselhável constituir uma filial em vez de criar uma sucursal em Moçambique, dadas as inúmeras desvantagens associadas a ter uma participação social.
Os investidores estrangeiros que pretendam exercer atividades comerciais em Moçambique, podem optar por constituir sociedades comerciais, ou outras formas de representação comercial, sob forma de agência ou de delegação.
Assim, para constituição de uma empresa estrageiras ou uma sociedade comercial precisamos seguir os seguintes passos:
Reserva de Nome ou certidão negativa-que é obtida através do preenchimento de um formulário junto a Conservatória das entidades legais e pagamento de uma taxa referente a reserva.
Estatutos, ou contrato de sociedade que deve, obrigatoriamente, conter os seguintes elementos:
- A identificação dos sócios;
- O tipo de sociedade;
- O objeto social;
- A sede social;
- A duração;
- O capital da social, com indicação da forma da divisão;
- A composição da administração.
Os investidores tendem a recorrer a estabelecimentos através da constituição de Sociedades por Quotas e Sociedades Anónimas, e ainda através do registo de representações comerciais estrangeiras.
As Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada devem ser detidas por um mínimo de dois sócios e um máximo de trinta, exceto as Sociedades Unipessoais por Quotas que podem ser constituídas por um único sócio, tratando-se de uma pessoa singular.
A lei que faculta aos indivíduos e sociedades, nacionais e estrangeiros, a possibilidade de constituir sociedades comerciais é o Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro/Código Comercial Moçambicano.
Perfeito.
Uma reflexão para o profissionalismo